(DOC. VP 178.6274.8010.3600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Habeas corpus não conhecido. Renúncia ao mandato formalizada antes do julgamento do recurso em sentido estrito. Ausência de intimação do réu para constituição de novo advogado. Cerceamento de defesa evidenciado. Nulidade configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. «Em respeito às garantias constitucionais, ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça
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