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(DOC. VP 178.6274.8010.0800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência da decisão de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Réu em local incerto e não sabido há quase 2 anos. Mandado de prisão ainda não cumprido. Garantia da aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido e improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. 2. Caso em que o recorrente, mediante disparos de arma de fogo executou o ofendido, tudo, ao que parece, em razão de questões relacionadas ao tráfico de drogas na região, circunstâncias que revelam a reprovabilidade diferenciada da conduta p

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