(DOC. VP 178.6274.8001.9400)
STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de violação de direito líquido e certo. Preterição não comprovada.
«1. Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança em que o Impetrante, aprovado em concurso público, requer a sua nomeação e posse no cargo, ainda que sua classificação esteja fora do número de vagas previstas no edital do certame. 2. Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação. Ademais, o surgimento superveniente de vagas durante o prazo de validade do concur
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