Carregando…

(DOC. VP 178.6248.0381.6415)

TJRJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). O PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNA PREVENTO O ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL RECURSO OU INCIDENTE SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO CPC, art. 932, I. DECLÍNIO A FAVOR DO JUÍZO AD QUEM PREVENTO. 1.

Prevenção da Egrégia 10ª Câmara de Direito Privado (antiga 1ª Câmara Cível) para processar e julgar este recurso, em razão da prévia apreciação de Apelação 0095449-41.2018.8.19.0004. 2. Trata-se de demanda conexa, cuja análise inicial por aquele colegiado estabelece a prevenção em razão do conhecimento prévio da matéria. 3. No segundo grau de jurisdição, a prevenção é disciplinada principalmente pelo art. 86 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em conjunto co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote