(DOC. VP 178.6233.0001.3000)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 omissão não configurada. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Locação de mão de obra temporária. Base de cálculo. Preço do serviço. Orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo. Inteligência da eficácia do CPC, art. 543-C.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Se a relação entre empresa e mão de obra é regida pela Lei 6.019/1974, o ISS incide sobre prestação de serviços, e não apenas sobre taxa de agenciamento. 3. Entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.138.205/PR, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 4. Recurso Especial parcialmente provido.»
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