(DOC. VP 178.6233.0000.9700)
STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Início do prazo. Entrega da declaração. Orientação firmada em recurso repetitivo. Documento informativo juntado após a apelação. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício não sujeita a preclusão.
«1. Insurge-se a parte no Recurso Especial contra acórdão que, ao admitir como termo inicial da contagem da prescrição tributária a data do vencimento da obrigação, teria afastado o entendimento de que o prazo começa, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com a constituição definitiva do crédito pela apresentação da declaração pelo contribuinte. 2. Alega a recorrente que a declaração constitutiva dos créditos executados foi entregue em 18/5/2000 (doc. Fl. 1
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