(DOC. VP 178.6233.0000.9200)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Pensão militar. Filhos inválidos. Requisitos. Análise de Portaria. Impossibilidade. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade.
«1. Na hipótese dos autos, a União sustenta que a Portaria 102-DGP/2004, ao exigir a concomitância da invalidez com a menoridade para fins de concessão de pensão militar, estaria em harmonia com o que preconiza os Lei 3.765/1960, art. 7º e Lei 3.765/1960, art. 23, sendo, portanto, «legítima e legal a limitação detalhada pela Portaria impugnada». 2. A tese de violação dos Lei 3.765/1960, art. 7º e Lei 3.765/1960, art. 23 não pode ser analisada, pois o deslinde do caso, na forma
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