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(DOC. VP 178.6233.0000.1500)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Tese de que teria havido pagamento parcial dos valores devidos. Premissa fática que não se depreende do acórdão recorrido. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental da empresa desprovido.

«1. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial deve ser contado a partir do recolhimento antecipado a menor, a teor do CTN, art. 150, § 4º (REsp. 973.733/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.9.2009, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973). 2. Não consta do acórdão recorrido que tenha havido a antecipação de parte dos tributos devidos, alegada pela parte recorrente. A instância de origem havia, de fato, reconhecido o pagamento parcial (

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