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(DOC. VP 178.5572.6004.1300)

STJ. Processual civil. Impossibilidade. Acréscimo de 30%. Penhora original. Dívida garantida. Fiança bancária.

«1. O CPC, art. 656, § 2º, de 1973 exige, por ocasião da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, que o valor corresponda ao débito atualizado acrescido de 30% (trinta por cento). 2. O objetivo da norma insculpida no § 2º do CPC, art. 656, de 1973 é evitar a procrastinação do feito, com a substituição de um bem penhorado por outro. Dessa forma, a exigência do acréscimo de 30% (trinta por cento) somente se revela razoável no caso de substitui�

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