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(DOC. VP 178.3955.2776.9305)

TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA. RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONTINUIDADE DELITIVA. ASSOCIAÇAO CRIMINOSA. art. 180, caput, por seis vezes, na forma do art. 71; e art. 288, caput, todos do CP, enlaçados em concurso material. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese de absolvição por insuficiência de provas. Concorrência do apelante para as infrações penais. Testemunhos firmes e correntes com os demais elementos de convicção. Caracterizada a reunião estável e permanente para a prática de série indeterminada de crimes patrimoniais. Conduta penal assentada na prova indiciária, como esta se acha definida no CPP, art. 239, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 155, do mesmo diploma legal. Tipicidade das condutas. Circunstâncias da investidura na posse dos bens subtraídos que revelam a ciência da origem espúria. Condenações mantidas. Dosimetria que, no entanto, comporta reparo. Readequada a fração de aumento decorrente do crime continuado para 1/2 (metade), patamar que melhor espelha a orientação firmada pelo Colendo STJ. Fixado o regime inicial fechado ao sentenciado portador de maus antecedentes e reincidente específico. Resposta jurisdicional adequada para a reprovação das condutas. Sentença reformada em parte. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

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