(DOC. VP 178.3412.7000.0200)
STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. ISS. Fato gerador. Discussão sobre a espécie de atividade exercida pela contribuinte. Matéria não decidida pelo acórdão rescindendo. Súmula 515/STF. Incidência.
«1. Aplicam-se as disposições do CPC, DE 1973 às ações rescisórias ajuizadas sob sua égide. 2. Consoante dispõe o CF/88, art. 105, I, «e», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias dos seus julgados. 3. Hipótese em que que as causas de desconstituição do julgado apontadas na exordial, relativas à violação de literal disposição de lei e ao erro de fato, se existentes, não surgiram no julgamento do recurso especi
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