(DOC. VP 178.2971.3000.7700)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Crime de roubo qualificado. Prisão preventiva. Regime inicial de cumprimento da pena. Supressão de instância.
«1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame da tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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