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(DOC. VP 178.2940.7000.1700)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Não cabimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 724.347-RG, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 671), assentou entendimento de que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados

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