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(DOC. VP 178.2940.7000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 498/STF. Julgamento do mérito. Sucessão. Família. União estável homoafetiva. Concubinato. Companheiros. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito civil. Direito constitucional. Herança. Inventário. Aplicação do CCB/2002, art. 1.790 à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.829. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 498/STF - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809/STF).Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, a

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