(DOC. VP 178.2914.7001.4600)
STF. Direito processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia
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