(DOC. VP 178.2914.7000.8600)
STF. Direito penal militar e processual penal militar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 apelo extremo menejado contra acórdão proferido em sede de arguição de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade. Súmula 513/STF. Consonância da decisão agravada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento consignado na decisão agravada espelha a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal na matéria, razão pela qual não há falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados no recurso, a teor da decisão que desafiou o agravo. Na esteira da Súmula 513/STF: «A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do Plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que
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