(DOC. VP 178.2914.7000.0400)
STF. Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Afirmação da legitimidade passiva da União. Necessária observância do contraditório e da ampla defesa antes da efetiva inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. 2. A anotação de ente federado em tais cadastros exige a prévia e efetiva observância do devido processo legal, em suas dimensões material e processual. 3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só ent
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