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(DOC. VP 178.2404.2000.1400)

STF. Direito tributário e processual civil. Princípio do não confisco. Proporcionalidade de multa de 30%. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. É necessário juízo de proporcionalidade entre o ilícito e a penalidade para constatação da violação do princípio do não confisco tributário (CF/88, art. 150, IV). Pressupõe, pois, a clara delimitação de cada um desses elementos. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem,

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