(DOC. VP 178.2404.2000.0700)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 14. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A Súmula Vinculante 14/STF enuncia que «É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa». 2. Esta Corte assentou que constitui pressuposto de cabimento da reclamação a identidade material entre a decisão reclamada e o julgado tido como paradigma (Rcl 6.534-AgR, Rel. Min.
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