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(DOC. VP 178.1772.2000.7500)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Execução provisória da condenação penal. Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (REsp e re). Possibilidade. Precedentes do STF. Posição do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por entender, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente (que não se esvazia, progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição) prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (art. 5º, LVII). Posição minoritária, contudo, sobre a qual deve preponderar, na Resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Recurso de agravo improvido.

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