(DOC. VP 178.1730.2000.9700)
STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Casa de prostituição. Condenação à 2 anos e 4 meses de reclusão. Imposição do regime inicial semiaberto. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Réu primário. Condições favoráveis. Aplicação do regime aberto. Possibilidade. Ordem concedida.
«I - O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos tem direito à cumprir a pena em regime aberto (art. 33, § 2?, c, do CP). II - A imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso deve ser fundamentada, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima (art. 33, § 3?, do CP) . III - O entendimento sumulado da Cort
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote