(DOC. VP 178.1710.1003.7800)
STF. Habeas corpus. Decisão monocrática de Ministro do STJ. Súmula 691/STF. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Preclusão. Recurso especial pendente de julgamento. Sobrestamento do curso do processo. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
«1. À vista da Súmula 691/STF, de regra, não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Precedentes. A hipótese dos autos, todavia, autoriza a superação dessa regra procedimental. 2. A preclusão da pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote