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(DOC. VP 178.1710.1002.3500)

STF. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos recebidos como agravo regimental. Civil e processual civil. Prisão civil. Prestação alimentícia inadimplida. Execução iniciada sob o rito do CPC, art. 733. CPC/1973. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de julgamento de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Alegada indevida constrição da liberdade do paciente. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Alegadas incapacidade de adimplemento e nulidade processual decorrente da ausência de intimação do executado na seara processual civil. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2. Os embargos de declaração opostos obj

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