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(DOC. VP 178.0811.9000.0400)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Ausência de comprovação do dissídio entre os arestos confrontados nos moldes dos arts. 266, § 4º, do RI/STJ. Impossibilidade de confronto entre arestos com diferentes graus de cognição. Impossibilidade da aplicação da regra do parágrafo único do CPC/2015, art. 932 quanto a vício substancial. Vedação à complementação de fundamentos. Enunciado administrativo 6/STJ. Agravo improvido.

«1. Destaca-se, inicialmente, que a necessidade de cisão do julgamento dos embargos de divergência não afasta a competência da Corte Especial para julgar tese debatida na insurgência, pois o mencionado órgão atua com primazia para a análise do recurso uniformizador. Precedente. 2. Segundo os artigos 1.043, § 4º, do CPC/2015 c/c 266, § 4º, do RI/STJ, a configuração do dissídio jurisprudencial exige a comprovação da divergência através da juntada de certidões ou cópia dos

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