(DOC. VP 178.0803.6006.3000)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Delonga não justificada. Recurso provido.
«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está caracterizada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois é desproporcional a manutenção de sua custódia preventiva quando se evidencia que o processo aguarda, há mais de um ano,
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