(DOC. VP 178.0803.6000.1400)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Suposta conexão entre pedido de revogação de prisão preventiva determinada no bojo de inquérito policial e ação penal já julgada. Impossibilidade de reunião dos processos (Súmula 235/STJ). Inexistência, até o momento, de indícios de que a organização criminosa investigada na Justiça Estadual adquira droga proveniente do exterior. Competência da Justiça Estadual para conduzir o inquérito policial e os incidentes nele suscitados.
«1. É inviável a reunião de processos supostamente conexos se um deles já foi julgado. Enunciado da Súmula 235/STJ. 2. Situação em que se questiona se existiria, ou não, conexão entre Pedido de Revogação de Prisão Preventiva decretada no bojo de inquérito policial em curso na Justiça Estadual, no qual se investiga tráfico de entorpecentes praticado por organização criminosa atuante na região de Londrina/PR, e ação penal em curso na Justiça Federal na qual dois réus fora
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