(DOC. VP 178.0084.8000.1200)
TRT2. Execução trabalhista. Fazenda pública. Juros de mora. O disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494-97 é inaplicável nas hipóteses em que a Fazenda Pública responder subsidiariamente pelo crédito. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST.
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