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(DOC. VP 178.0080.2000.1500)

TRT2. Equiparação salarial. Auxiliar e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Diploma exigido.

«No caso sub judice, a reclamante confessou que «para ser técnico de enfermagem há um registro específico; que o registro da Reclamante era de auxiliar de enfermagem; que a Sra. Denise [paradigma] era técnica de enfermagem» (fl. 215 vº), sendo que a paradigma (primeira testemunha) também asseverou que «fez um curso específico para formação em técnica de enfermagem» (fl. 215 vº). Portanto, conforme entendimento mais autorizado (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencia

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