Carregando…

(DOC. VP 178.0054.7000.0600)

TRT2. Coisa julgada. Grupo econômico. Reconhecimento por decisão transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada.

«Efeito panprocessual. Impossibilidade de reexame da matéria. Reconhecida a existência de grupo econômico entre a agravante e a empregadora do reclamante por decisão transitada em julgado proferida nos autos principais, inviável rediscutir a matéria cuja solução judicial está acobertada pelo manto da coisa julgada, que lhe confere definitividade, como decorrência da necessidade de se resguardar a segurança jurídica (inciso XXXVI do CF/88, art. 5º).A eficácia preclusiva, como ora r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote