(DOC. VP 177.9813.4002.0000)
STJ. Recurso em mandado de segurança. Teto remuneratório a partir da edição da emenda constitucional 41/2003. Aplicação. Direito adquirido aos proventos anteriores. Inexistência.
«1. Em consonância com o decidido pela Corte Suprema, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional, incluindo-se aí os valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço, dada a sua natureza remuneratória. Precedentes. 2. Desse modo, a partir de 19/12/2003, data da promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL 41, as vantagens pessoais, de qualque
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