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(DOC. VP 177.9612.2007.9600)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime tributário. Sonegação fiscal. Prescrição intercorrente. Omissão. Matéria de ordem pública. Extinção da punibilidade.

«1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal deve ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser declarada de ofício ou a requerimento das partes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do CPP, art. 61 - Código de Processo Penal. 2. O embargante foi condenado pela prática do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I, tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, substit

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