(DOC. VP 177.9612.2004.7500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. Laudo preliminar de droga apócrifo. Mera irregularidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Quantidade da droga. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1. «A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas.» (AgRg no REsp 1.629.838/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08/08/
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