(DOC. VP 177.9612.2004.6100)
STJ. Produção antecipada de provas. Motivação. Necessidade. Urgência da medida demonstrada. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.
«1. A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, artigo 366 - Código de Processo Penal possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso. 2. Nos termos da Súmula 455/STJ de Justiça, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justifican
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