(DOC. VP 177.9612.2004.4200)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de intimação para sustentação oral. Inviabilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. 2. Julgamento monocrático. Possibilidade. RISTJ e CPC. 3. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 4. Inépcia da denúncia. Excesso de acusação. Não verificação. Observância do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório preservados. 5. Informações das testemunhas. Apresentação tardia. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. 6. Agravo regimental improvido.
«1. Não é cabível intimação para sustentação oral em agravo regimental, porquanto o art. 159, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe que «não haverá sustentação oral no julgamento de: [...] agravo, [...];». 2. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, mas também pelo CPC, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente
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