(DOC. VP 177.9612.2001.3700)
STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Existência de recesso forense na origem não demonstrado.
«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais. 2. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais na instância de origem quando da interposição do agravo interno. 3. A suspensão do expediente forense deverá ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que
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