(DOC. VP 177.6165.1005.3100)
TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Dispensa do trabalhador pouco tempo antes da aposentadoria. Indenização por tempo de serviço devida. Previsão em acordo coletivo de comunicação, por escrito, à empresa da proximidade da aposentadoria. Condição não razoável. Art. 129 CCB/2002, do Código Civil.
«Na hipótese em discussão, é incontroverso que o empregado contava com vinte e sete anos de serviço, faltando um ano e nove meses para se aposentar, quando foi dispensado sem justa causa. Noticiou-se, também, expressa previsão em norma coletiva de que, na proximidade da aposentadoria, os empregados deverão comunicar o empregador, por escrito, a fim de adquirirem o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Entretanto, contrariando condição estabelecida na norma coletiva, o reclamante
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