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(DOC. VP 177.6165.1003.7500)

TST. Horas extras. Parcelas vincendas. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 894, § 2º

«1. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, nos termos do CLT, art. 894, § 2º, não viabiliza o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, a transcrição de arestos cuja tese jurídica encontre-se superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Presentemente, a SDI-I do TST firmou entendimento segundo o qual contrato de trabalho é de trato sucessivo e, por isso, enquanto vigente, as prestações vincendas de igual natureza, inclus

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