(DOC. VP 177.6165.1003.2300)
TST. Embargos em recurso de revista. Diferenças salariais. Sociedade de economia mista. Salário profissional de engenheiro. Servidor público celetista. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66.
«As sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestações de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Aplica-se aos engenheiros empregados dessas entidades o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66, pois a elas não se sobrepõem os arts. 169, § 1º, e 37, X, da
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