(DOC. VP 177.6165.1002.7100)
TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«1. A alteração legislativa operada no CLT, art. 894 teve por intenção a elevação da função do TST na pacificação da jurisprudência trabalhista. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, II é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não pacificação da jurisprudência sobre a questão de mérito. 2. Decisão recorrida em consonância com iterativa, notória e atu
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