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(DOC. VP 177.6165.1002.2300)

TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Estrada de ferro sorocabana e CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Ausência de sucessão.

«Não há como acolher o argumento de que a egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista patronal com fundamento em premissa fática não registrada pelo Tribunal de origem, pois esse não é o caso dos autos. Com efeito, concluiu que a decisão regional violou o CLT, art. 448, sob o fundamento de que este Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos das Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, a Estrada de Ferro Sorocabana - empresa pela qual o ex-empregado foi contr

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