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(DOC. VP 177.6165.1001.3500)

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Regência da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Fruição ao término do turno.

«1. A eg. Quinta Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação de quinze minutos ao final da jornada de trabalho de até seis horas, por equivaler à supressão de direito assegurado por norma de ordem pública e cogente direcionada a proteger a saúde física e mental do trabalhador. 2. Nesse contexto, os embargos se afiguram incabíveis, nos termos do

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