(DOC. VP 177.6165.1000.3000)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso de revista. Inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A tese central que ensejou o não conhecimento do recurso de revista foi a inobservância da regra prevista no artigo 896, § 1º-A, da CLT, «não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional, nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.» No aresto paradigma se reconhece atendida a regra do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT quando nas razões do recurso de revista há breve síntese da tese adotada pelo Tribunal Regional
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