(DOC. VP 177.6165.1000.2400)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso de revista. Inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«A transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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