(DOC. VP 177.5616.2625.2823)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COMINATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - VERIFICAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BANCO FINANCIADOR - INEXISTÊNCIA - DECADÊNCIA - PRAZO DE GARANTIA - NÃO FLUÊNCIA - VEÍCULO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - PRAZO LEGAL - DEFEITO NÃO SANADO - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA - CABIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - O
interesse de agir se configura na medida da necessidade, utilidade e adequação do processo. - Nos termos da jurisprudência do STJ, «os agentes financeiros (bancos de varejo) que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora (bancos da montadora) (STJ, AgInt no REsp. 1.954.786/SP/STJ, Relato
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