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(DOC. VP 177.3162.3002.0600)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos circunstanciados. Superveniência de sentença. Ausência de novo título. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal.

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