(DOC. VP 177.3153.7002.5500)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Extinção sem julgamento de mérito. Falta de sentença transitada em julgado. Súmula 423/STF. Sentença omissa quanto à remessa necessária. Notificação para avocação do feito. Cabimento.
«1. Mesmo que a sentença seja omissa quanto ao reexame necessário, não ocorre o trânsito em julgado da decisão antes do julgamento do referido feito pelo tribunal, conforme a Súmula 423/STF, de aplicação corrente nesta Corte Superior: «Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege». 2. Na hipótese, correta a ciência ao Presidente do Tribunal de origem para avocação do feito, conforme disposto no CPC, art. 475, �
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