(DOC. VP 177.3153.7002.4100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Reconhecimento de tempo especial. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno não provido.
«1. A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado em 16/12/2015. 2. Referido precedente vinculante não aproveita a situação do ora agravante, porque é dirigido ao processo civil em curso, ainda sem decisão transitada em julgado. No presente caso, a coisa julgada já se formou e sob a classificação de coisa julgada material. Este fenômeno não tem como ser alterado. A tese jurídica que propus naquele julgamento perante à Corte Especial ficou vencid
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