(DOC. VP 177.3100.4004.2000)
STJ. Homicídio e lesões corporais provocados em acidente automobilístico. Tribunal do juri. Participação de jurados não alistados, complementação da lista durante a sua vigência. Quesito defensivo formulado erroneamente. Intimação para o julgamento. Nulidades. Inocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo.
«1. A anulação de atos processuais significa a perda de atividades já realizadas, prejudicando as partes e o magistrado, e acarretando demora na prestação jurisdicional almejada, motivo pelo qual a legislação processual penal exige que os prejuízos decorrentes da eiva a ser reconhecida sejam concreta e efetivamente demonstrados, nos ditames do princípio pas de nullité sans grief. 2. Não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido em razão da renovação da lista de jurados, devidamen
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