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(DOC. VP 177.3100.4001.6000)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Prescrição quinquenal. Débitos decorrentes de inadimplemento contratual. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Protesto judicial ajuizado pela parte credora. Recomeço da contagem do prazo prescricional. Prazo reduzido por metade. Termo inicial. Data do ajuizamento do protesto. Execução aparelhada pelo particular quando já transcorridos mais de dois anos e meio depois do fato interruptivo. Exegese do Decreto 20.910/1932, art. 9º.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o protesto judicial tem o condão de interromper o lustro prescricional da execução direcionada contra a Fazenda Pública, sendo retomada a contagem, por metade (dois anos e meio), a partir da data do ajuizamento daquele protesto, pois, nos termos do CPC, art. 219, § 1º, de 1973, a citação válida, além de interromper a prescrição, retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes. 2. No caso concreto, conforme se extrai da senten�

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