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(DOC. VP 177.3100.4001.4500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição concedida em data anterior à vigência da Lei 9.528/1997. Possibilidade de cumulação com o auxílio-suplementar. Princípio do tempus regit actum. REsp. 1.296.673/MG. Representativo da controvérsia. Rel. Min. Herman benjamin. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1. O benefício acidentário disciplinado pela Lei 6.367/76, chamado auxílio-suplementar, foi incorporado pela Lei 8.213/1991, tendo suas disposições, inclusive quanto à possibilidade de cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, incidência imediata sobre todos os benefícios em manutenção. 2. Com as alterações do Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, promovidas pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e pas

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